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O Independência S.A., visando respeitar, difundir e perenizar a filosofia de seu fundador, determina que seus direitos e obrigações, assim como os de seus funcionários, serão regidos pelo Código de Ética, composto pelos seguintes artigos:
I. DIREITOS E DEVERES DA EMPRESA
Artigo 1. A Empresa dispensará a seus funcionários tratamento em conformidade com os mandamentos acima delineados.
Artigo 2. A Empresa explorará os recursos naturais com responsabilidade sem colocar em risco a continuidade ou a existência dos mesmos.
Artigo 3. A Empresa, em seus relacionamentos comerciais, dará preferência às entidades que, notoriamente, não sejam agressoras do meio-ambiente.
Artigo 4. A Empresa diligenciará permanentemente a fim de manter e fomentar o valor agregado à sua marca.
Artigo 5. A Empresa proporcionará um ambiente de trabalho organizado, limpo, harmônico, saudável e seguro.
Artigo 6. Os produtos e serviços da Empresa serão disponibilizados somente após rígido controle de qualidade.
Artigo 7. A Empresa entende que o tabagismo é incompatível com seu ramo de atuação, podendo promover programas de auxílio ao combate ao tabagismo.
Artigo 8. É vedada a obtenção de vantagens desleais sobre nossos concorrentes, direta ou indiretamente.
II. DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo 9. Os funcionários da Empresa dispensarão uns aos outros o mesmo tratamento que gostariam que lhes fosse dispensado.
Artigo 10. É vedada aos funcionários da Empresa qualquer conduta atentatória ao meio-ambiente, seja em nome da Empresa ou em seus estabelecimentos.
Artigo 11. Todo funcionário comunicará ao Comitê de Ética qualquer ato de agressão ao meio-ambiente perpetrado por outro funcionário ou colaborador.
Artigo 12. São expressamente vedadas quaisquer condutas que, direta ou indiretamente, desrespeitem ou desvalorizem a Empresa, seja no tocante a seu nome, marcas, funcionários e serviços, seja com qualquer outro fato que se relacione com a Empresa.
Artigo 13. Os funcionários tomarão os cuidados necessários para a prevenção de danos e acidentes, seja a eles próprios ou ao público em geral, assim como contribuirão para a manutenção do ambiente de trabalho disponibilizado pela Empresa.
Artigo 14. Nenhum funcionário da Empresa causará danos, desestimulará, ridicularizará ou se oporá, direta ou indiretamente, a nenhuma atividade comunitária apoiada ou promovida pela Empresa ou de iniciativa da comunidade onde esta está inserida.
Artigo 15. É vedada qualquer conduta que, direta ou indiretamente, possa interferir negativamente no padrão de qualidade dos produtos e serviços da Empresa.
Artigo 16. Nenhum funcionário solicitará ou receberá propinas, pagamentos impróprios, presentes ou doações. As únicas exceções são cortesias comerciais que possam ser retribuídas na mesma medida, ou lembranças ou brindes razoáveis que não possam ser interpretados, em nenhuma hipótese, como interferências no relacionamento comercial, ou que sirvam como promoção de discriminação de oportunidades.
Artigo 17. O Comitê de Ética criará uma comissão específica que disciplinará o recebimento e destinação das cortesias comerciais recebidas pelos funcionários no desempenho de suas funções.
III. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18. Na hipótese de existência de conflito de interesses ou de qualquer situação dúbia, a parte envolvida apresentará a questão ao Comitê de Ética, que fornecerá as diretrizes e procedimentos a serem seguidos, pautados nos mandamentos da Empresa.
Artigo 19. A Empresa manterá um procedimento claro para a resolução de controvérsias e assegurará que estruturas apropriadas estejam prontas para facilitar um diálogo construtivo, envolvendo, quando necessário, a figura de um mediador.
Artigo 20. O Comitê de Ética será composto pelo Presidente da Empresa e por 2 (dois) de seus Diretores, escolhidos pelo Presidente, os quais ocuparão seus cargos em sistema rotativo, podendo ser substituídos definitiva ou temporariamente, mediante decisão do Presidente.
Artigo 21. O Comitê de Ética possui competência para dirimir e resolver quaisquer questões relacionadas ao presente Código, sendo o órgão incumbido de disseminar os mandamentos da Empresa e os princípios aqui estipulados, assim como fixar e aplicar as penalidades decorrentes de suas infrações.
Artigo 22. O Comitê de Ética possuirá um Regimento Interno, aprovado por seus primeiros integrantes em reunião especial.
Artigo 23. As infrações às normas aqui contidas serão sujeitas às penalidades estabelecidas no Regimento Interno do Comitê de Ética.
Artigo 24. O presente Código de Ética será alterado mediante requerimento de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos integrantes do Comitê de Ética, ad referendum do Presidente da Empresa.
Cajamar, 31 de março de 2004
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Última Atualização em 11 de abril de 2008 |
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