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Próximos passos:

  • PLANO DE RECUPERAÇÃO: A apresentação do Plano ao Juízo da Recuperação deve ocorrer em até 60 dias, contados a partir da publicação da Decisão de Processamento.
  • OBJEÇÕES AO PLANO: Uma vez apresentado o Plano, os credores terão 30 dias para apresentar suas objeções, contados (i) do dia da publicação do Edital informando o recebimento do Plano; ou (ii) do dia da publicação da lista de credores consolidada pelo Administrador Judicial, o que acontecer por último.
  • ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES (“AGC”): Se qualquer credor apresentar objeção ao Plano, deverá ser convocada AGC para a deliberação e votação do Plano (aprovação, rejeição ou modificação). Se os credores não apresentarem objeções ao Plano dentro do prazo legal, o mesmo será considerado automaticamente aprovado de forma tácita.
  • DIVERGÊNCIA/HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – FASE ADMINISTRATIVA: A lista de credores apresentada pelo Independência (“Lista do Independência”) deverá ser publicada, via Edital, no Diário Oficial. A contar da publicação do Edital contendo a Lista do Independência, os credores terão 15 (quinze) dias para apresentar divergência e/ou habilitação de crédito ao Administrador Judicial.
    O Administrador Judicial terá 45 dias para rever as divergências e habilitações e apresentar nova lista de credores (“Lista do Administrador”).
  • IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – FASE JUDICIAL: Publicado no Diário Oficial o Edital contendo a Lista do Administrador, os credores e demais interessados terão 10 (dez) dias para apresentar ao Juízo da Recuperação Judicial impugnação de crédito. O Juízo da Recuperação decidirá sobre legitimidade, valor e classificação do crédito objeto da impugnação.
Última Atualização em 22 de maio de 2009
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